A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Minas Gerais (OAB/MG), publicou, nesta semana, cartilha dispondo sobre diversas vedações e recomendações à publicidade do advogado.
Dentre as vedações está o uso do aplicativo TikTok e semelhantes, que, de acordo com a Ordem, “por não guardarem a sobriedade necessária para o exercício da advocacia, não são ferramentas adequadas para a publicidade profissional”.
Também foi recomendada a não utilização de impulsionamento pago de publicações no Facebook, Instagram e Google ADS, pois, segundo a entidade, “tratam-se de meios de mercantilização e possíveis abusos do poder econômico”.
Foi recomendada, ainda, a “não divulgação de fotografias e/ou vídeos com exposição de clientes; publicação de atendimento, lista de clientes, em ‘stories’ ou ‘feed’, bem como Publicações em redes sociais com andamentos processuais ou decisões; ou ainda exposição de algum resultado de êxito em demanda judicial, mesmo que riscado nome, número, e dados identificadores do processo”,
Veja a cartilha aqui.
Exige muito, cede pouco
Curiosamente, no mesmo mês de dezembro do ano de 2020, a OAB mineira já se encarregou de enviar aos advogados um link contendo informações para pagamento da anuidade do próximo ano de 2021, com vencimento para o dia 26 de janeiro, sem redução adicional do valor, apesar do cenário atual de crise econômica e social causada pela pandemia de coronavírus.