Agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias. Para a formação do instrumento, o agravante deve instruir a petição do agravo com as peças obrigatórias (decisão agravada, certidão da respectiva intimação e as procurações outorgadas aos advogados do agravante e agravado) e com as peças facultativas, ou seja, aquelas que ele entender de utilidade para o julgamento do agravo.
Agravo de instrumento
- Post published:18/04/2020
- Post last modified:30/11/2020
- Post category:Pílulas Jurídicas / Direito Processual Civil

Lucas Cotta de Ramos
👨🏻💼 Advogado, professor e autor de vários artigos e textos jurídicos