Agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias. Para a formação do instrumento, o agravante deve instruir a petição do agravo com as peças obrigatórias (decisão agravada, certidão da respectiva intimação e as procurações outorgadas aos advogados do agravante e agravado) e com as peças facultativas, ou seja, aquelas que ele entender de utilidade para o julgamento do agravo.
Link deste post no meu site:
🌎 Acesse o meu site.
🔗 Siga o meu perfil no Instagram e curta minha página no Facebook para receber conteúdos jurídicos atualizados diretamente no seu feed. Siga-me também no Jusbrasil.
👨🏼🏫 Veja os cursos que leciono.
⬇️ Entre na lista de transmissão.
📧 Assine nossa newsletter para receber o conteúdo por e-mail.
📒 Veja os livros que recomendo.
💭 Sugira um assunto para abordarmos em texto, vídeo ou podcast.