Quando uma pessoa física (natural) falece, ela deixa o espólio, que é o conjunto de sua massa patrimonial (o que chamamos de massa falida caso se trate de pessoa jurídica). Esse espólio abrange a herança e o legado.
A herança é o conjunto de bens não individualizados do espólio, enquanto o legado são todos os bens individualizados.
A título de exemplo, imaginemos que alguém faleça, sem deixar testamento, deixando metade de seu patrimônio para um filho e a outra metade para o outro filho. Nesse caso, cada filho terá direito à sua parte na herança, pois terá direito a um percentual do patrimônio total do falecido.
Por outro lado, por exemplo, se a pessoa, sem herdeiros necessários (filhos etc.), faz um testamento deixando um de seus veículos, uma Ferrari, para um amigo seu, esse amigo não herdará a Ferrari, tecnicamente dizendo, e sim terá direito ao legado, pois a Ferrari, no caso, é um bem individualizado do patrimônio do falecido.
Assim sendo, há diferença sutis, embora importantes, entre herança, legado e espólio.
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