Modelo de petição inicial de ação de reintegração de posse [Novo CPC]

  • Última modificação do post:13/11/2021
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Modelo de petição inicial de ação de reintegração de posse com pedido de condenação em danos morais e liminar.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARATINGA/MG

COSTA CURTA, brasileiro, solteiro, comerciante, filho de Costa Larga e Maria Longuina, CPF nº. (…), RG nº. (…), e-mail [email protected], residente e domiciliado na Rua dos Tapajós, nº. 69, Bairro Santa Cruz, Caratinga/MG, CEP 35.300-000, por seu advogado (…), OAB/MG (…), procuração anexa, com escritório estabelecido na Rua dos Juristas, nº. 7, Bairro dos Causídicos, Caratinga/MG (local onde receberá as intimações), vem, respeitosamente, perante V. Exa., propor a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE LIMINAR

contra JOSÉ DA COUVE LOUREIRO, brasileiro, solteiro, pintor, filho de João do Brócolis e Anastácia das Flores, CPF nº. (…), RG nº. (…), e-mail [email protected], residente e domiciliado na Av. Barbacena, nº. 221, Bairro Primavera, Caratinga/MG, CEP 35.300-000, pelos motivos abaixo:

I – Dos fatos

No dia 26/03/2015, em horário não precisado, o réu, que reside próximo à um lote de propriedade do autor, sito à Av. Barbacena, nº. 219, Bairro Primavera, Caratinga/MG, agindo com intenção de expandir a área de sua propriedade, derrubou o muro que fazia a divisão entre seu próprio imóvel e o do autor, apropriando-se, assim, de todo o terreno pertencente a este.

Ainda, o réu, aproveitando-se da inércia do autor, construiu uma casa sobre o lote acima, ocupando-o em sua integralidade, conforme comprovado por meio de REDS e fotografias anexos, atos que foram praticados em prejuízo do autor, sem qualquer notificação ou consentimento deste.

Por fim, registre-se que a derrubada do muro da propriedade do autor pelo réu causou àquele prejuízo material no importe de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), valor médio cotado para a construção de novo muro, na qualidade e extensão daquele que foi derrubado, conforme notas de orçamento anexas.

II – Dos fundamentos jurídicos

Código Civil garante ao possuidor o direito de restituição de bem que lhe seja esbulhado: “(…) Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho (…)”.

A novel legislação processual civil, regulando o exercício do direito acima, também disciplinou o direito do possuidor a ser reintegrado de sua posse em caso de esbulho (NCPC, art. 560), incumbindo ao autor da ação de reintegração de posse, qual seja, aquele que sofreu o esbulho, provar:

“Art. 561 (…) I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração (…)”.

A posse do imóvel acerca do qual se funda a demanda está devidamente comprovada pela certidão anexa, expedida pelo cartório de registro de imóveis de Caratinga/MG, atestando a regularidade do registro do imóvel em nome do autor da presente ação (matrícula do imóvel – nº. Xx. Xxx), documento que, segundo a jurisprudência, é bastante para tal finalidade:

“(…) IMÓVEL. PROPRIEDADE. REGISTRO (…) A propriedade de bem imóvel se dá através da certidão do cartório de registro de imóveis do respectivo imóvel” (TJMG, proc. 1.0024.10.184017, Rel. Des. Antônio Bispo, DJ de 07/07/2014).

O esbulho praticado pelo réu restou consubstanciado pelas fotografias e cópia de REDS da Polícia Militar, também anexos à esta peça exordial, asseverando-se que o REDS (ou “boletim de ocorrência policial militar”), por sua vez, também fortalece a convicção da data em que foi praticado o aludido esbulho.

Nesse sentido:

“(…) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (…) CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE MURO DIVISÓRIO – ESBULHO POSSESSÓRIO – PEDIDO PROCEDENTE – DECISÃO MANTIDA (…) Evidenciado que os apelantes invadiram parte do terreno que sempre esteve na posse dos apelados (…) tem-se que a inspeção judicial realizada, assim como as fotografias juntadas aos autos, figuram como elementos suficientes para a constatação de que houve esbulho possessório” (TJMG, proc. 1.0287.05.022387-7/001, Des. Rel. Batista de Abreu, DJ de 03/06/2013) – grifei.

“(…) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMPROVAÇÃO DA POSSE (…) PROVA DO ESBULHO – EXISTÊNCIA (…) Restou demonstrado, ainda, o esbulho, conforme boletins de ocorrência anexados aos autos, nos quais restou consignado que os réus colocaram aproximadamente 2.000 tijolos no lote das autoras e cercaram parte do imóvel, começando, posteriormente, a edificar uma casa” (TJMG, proc. 1.0433.12.015545-5/003, Rel. Des. Eduardo Mariné da Cunha, DJ de 12/02/2016).

Ademais, quanto ao prejuízo decorrente da derrubada do muro pelo réu, preleciona a legislação civil que “(…) Aquele que, por ato ilícito (…), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (…)” (CC, art. 927, caput), razão pela qual afigura-se lícito pleitear, além da reintegração de posse em virtude do esbulho, também, a reparação civil pelo dano causado pela demolição do muro.

III – Do cabimento de pedido liminar

Disciplina o art. 562caput, do NCPC, no que atina aos temas “manutenção e reintegração de posse”, que, “(…) Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração (…)”.

Ainda, havendo comprovação da posse, do esbulho, da data de sua ocorrência, bem como da perda da posse, o que restou comprovado na vestibular, é cediço que seja cabível a concessão de pedido liminar de reintegração de posse, conforme já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

“(…) REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PROVA DA POSSE E DO ESBULHO PRESENTES – LIMINAR – POSSIBILIDADE – Existindo a comprovação da posse, do esbulho, da data da sua ocorrência, bem como da perda da posse, nos exatos termos do artigo 927 do CPC, cogente resta a concessão de liminar de reintegração de posse” (TJMG, proc. 1.0433.15.026671-9/001, Rel. Des. Pedro Aleixo, DJ de 18/03/2016).

Alinha-se ao entendimento jurisprudencial acima, também, a doutrina, a qual assevera que, cuidando-se de ação de força nova (posse nova), cabível é a expedição de mandamus para o fim de reintegração imediata da posse esbulhada ou turbada, antes mesmo da citação do réu, bastando aparentar que os fatos tenham se dado como narrados na petição inicial, não se exigindo, numa primeira ocasião, prova inconteste e definitiva da adequação aos requisitos do provimento definitivo da reintegração de posse, porquanto, na primeva oportunidade, não haveria elementos para tanto.

Neste prisma:

“(…) O que diferencia as ações de força nova e velha é que somente naquelas o juiz pode conceder liminar (…) A cognição para o deferimento da liminar será ainda superficial, pois o juiz só terá tido oportunidade de examinar os elementos trazidos pelo autor. Portanto, não cabe exigir, aqui, prova cabal e definitiva do preenchimento dos requisitos, bastando a plausibilidade de que os fatos tenham ocorrido tal como descritos na inicial (…) A medida não é providência acautelatória. (…) O que ela faz é atender, ainda que em caráter provisório, a pretensão do autor, satisfazendo e antecipando os efeitos do provimento final. Assim, se o autor requerer a reintegração da posse, a concessão de liminar será bastante para que o autor já recupere, desde logo, a posse perdida (…)” (GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Procedimentos especiais – 10. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2012 – Sinopses jurídicas; v. 13, p. 71) – grifei.

IV – Dos pedidos

Ante o exposto, requer:

1. Seja expedido, sem oitiva do réu, mandado de liminar de reintegração de posse em favor do autor;

2. Seja condenado o réu, em sentença, à reintegração definitiva do imóvel ao autor; bem como a ressarci-lo do dano material, no importe de R$1.300 (um mil e trezentos reais), devidamente atualizado monetariamente;

3. Seja condenado o réu, ainda, a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, a serem arbitrados por V. Exa.;

Protesta por todos os meios de direito admitidos para comprovar os fatos alegados, especialmente prova testemunhal, depoimento pessoal da parte e inspeção judicial.

Pretende o autor participar da audiência de conciliação/mediação a ser designada por V. Exa.

Dar-se à causa o valor de R$101.300,000 (cento e um mil e trezentos reais), correspondentes ao valor do imóvel (R$100.000,00) mais o valor pretendido pela indenização material (R$1.300,00).

Nestes termos, pede deferimento.

Caratinga, 22 de março de 2016.

ADVOGADO

OAB/MG (…)


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Lucas Cotta de Ramos

👨🏻‍💼 Advogado, professor e autor de artigos jurídicos.