Os axiomas do Direito Penal

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Luigi Ferrajoli, em sua obra Direito e Razão, estabelece dez axiomas, que são valores, princípios garantidores de direitos mínimos do acusado que devem nortear o Direito Penal e o Processo Penal, que não apenas legitimam a punição, mas também são condicionantes para a existência da punição. Os axiomas tutelam valores como igualdade, liberdade pessoal contra arbitrariedades, direitos e liberdades políticas, certeza jurídica, controle público das intervenções punitivas etc.

Abaixo, listamos os axiomas e os princípios do Direito Penal e do Processo Penal a eles relacionados:

  1. Nulla poena sine crimine (Não há pena sem crime)
    Princípio da retributividade ou da consequencialidade da pena em relação ao delito.
  2. Nullum crimen sine lege (Não há crime sem lei)
    Princípio da legalidade, no sentido lato ou no sentido estrito.
  3. Nulla lex (poenalis) sine necessitate (Não há lei penal sem necessidade)
    Princípio da necessidade ou da economia do Direito Penal.
  4. Nulla necessitas sine injuria (Não há necessidade sem ofensa a bem jurídico)
    Princípio da lesividade ou ofensividade do evento.
  5. Nulla injuria sine actione (Não há ofensa ao bem jurídico sem ação)
    Princípio da materialidade ou da exterioridade da ação.
  6. Nulla actio sine culpa (Não há ação sem culpa)
    Princípio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal.
  7. Nulla culpa sine judicio (Não há culpa sem processo)
    Princípio da jurisdicionalidade no sentido lato ou estrito.
  8. Nulla judicium sine accustone (Não há processo sem acusação)
    Princípio acusatório ou da separação entre o juiz e a acusação.
  9. Nulla accusatio sine probatione (Não há acusação sem prova)
    Princípio do ônus da prova ou da verificação.
  10. Nulla probatio sine defensione (Não há prova sem defesa)
    Princípio do contraditório ou da defesa ou da falseabilidade.

AXIOMA: um axioma é uma verdade que independe de prova e que é universalmente aceita. Ao dizer que alguém estabelece algo como um axioma, não estamos a dizer, necessariamente, que concordamos com a “verdade” proposta pela pessoa, mas apenas que a pessoa o fez apresentando tal “verdade” com status de axioma, ou seja, com a pretensão de que essa verdade independa de prova e de que seja universalmente aceita.


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Lucas Cotta de Ramos

👨🏻‍💼 Advogado, professor e autor de artigos jurídicos.