Os sindicatos desempenham relevantes funções no Brasil. O Poder Público não pode interferir na sua organização, tamanha a independência que a Constituição Federal conferiu a eles. Ainda, aos sindicatos incumbe o seguinte: a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de suas respectivas categorias, inclusive em questões judiciais ou administrativas; obrigatoriamente, a participação nas negociações coletivas de trabalho; legitimamente, na forma da lei, a denúncia de irregularidades ou ilegalidades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário perante o Tribunal de Contas da União – TCU.
É importante salientar, também, que ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato e, mais recentemente, com a reforma trabalhista, ninguém é obrigado a recolher contribuição sindical.
Ademais, as confederações sindicais, que são o grupo de federações sindicais que, por sua vez, são o grupo de sindicatos, podem, de acordo com o art. 103 da Constituição Federal, demonstrando pertinência temática, propor as chamadas ações de controle concentrado de constitucionalidade, como a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Como exemplo, temos a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que ajuizou no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 54, que concluiu que não é crime o aborto de feto anencéfalo.
Entenda mais sobre os sindicatos no vídeo abaixo:
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