EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA CAUTELAR DE APENADO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. “Em casos de extrema e comprovada necessidade, é possível a autorização imediata de transferência do preso e sua inclusão cautelar no RDD, pois a ausência de oitiva prévia não é capaz de macular o procedimento, considerando o caráter emergencial da medida que poderá ser posteriormente suprida com o contraditório diferido” (RHC 103.368/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 12/12/2018). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 134.695/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 04/10/2021)
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