EMENTA:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PEQUENA QUANTIDADE. INCIDÊNCIA DO CRIME DE BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que a importação não autorizada de cigarros tipifica o crime de contrabando, que, por sua vez, não admite a aplicação do princípio da insignificância, “por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial (240 maços, na espécie – e-STJ fl. 226), pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade públicas” (REsp 1.719.439/PR, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/8/2018, DJe 24/8/2018.) 2. Agravo regimental desprovido.(AgRg no REsp 1931765/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 26/11/2021)
Link deste post no meu site:
🌎 Acesse o meu site.
🔗 Siga o meu perfil no Instagram e curta minha página no Facebook para receber conteúdos jurídicos atualizados diretamente no seu feed. Siga-me também no Jusbrasil.
👨🏼🏫 Veja os cursos que leciono.
⬇️ Entre na lista de transmissão.
📧 Assine nossa newsletter para receber o conteúdo por e-mail.
📒 Veja os livros que recomendo.
💭 Sugira um assunto para abordarmos em texto, vídeo ou podcast.