EMENTA:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA-BASE. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS PELO TJ. POSSIBILIDADE. NÃO REFORMATIO IN PEJUS. SÚMULA N. 83 DO STJ. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acréscimo de fundamentos pelo Tribunal na análise do recurso de apelação da defesa não implica reformatio in pejus, desde que seja mantido o quantum de pena, o que ocorreu na hipótese e justificou a incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. Precedentes. 2. A verificação da presença de lastro probatório a embasar os fundamentos explicitados pelo acórdão recorrido implica o óbice constante da Súmula n. 7 do STJ. 3. A avaliação desfavorável da vetorial consequência do delito é idônea, ao excepcional abalo emocional provocado pela morte da vítima (jovem de 16 anos de idade) e da ausência de auxílio moral e material por parte do réu. 4. A fração de atenuação da pena decorrente da confissão espontânea em patamar inferior a 1/6 foi devidamente fundamentada na menor relevância da contribuição para o deslinde dos fatos. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 1565399/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2021, DJe 22/10/2021)
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